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Gabinete do Prefeito
62 3342-6181
Gabinete da Vice-Prefeita
62 3342-6181
Secretaria de Controle Interno
62 3342-6145
Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação
62 3342-6145
Secretaria de Ação Social
62 3342-6145
Secretaria de Agricultura e Pecuária
62 3342-6145
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
62 3342-6145
Secretaria de Meio Ambiente
62 3342-6145
Secretaria de Transporte
62 3342-6145
Secretaria de Saúde e Saneamento
62 3342-6146

Estrutura Organizacional

  • Gabinete da Vice-Prefeita

    Vice-Prefeita: Lucia de Oliveira Souza

    Telefone: 62 3342-6181

    E-mail: viceprefeita@ipiranga.go.gov.br / pm.ipirangagestao2017@hotmail.com

    Endereço: Av. Raimundo Alves de Souza Qd. 05, St. Independência

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica – Art. 54 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito.


    §1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, auxiliara o prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.


    §2º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.


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