Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde e Saneamento
Conselho de saúde
Unidade Básica de Saúde
Posto de Saúde Bom Jesus
Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde
Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária
Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental
Vigilância Epidemiológica
Competências
Lei nº 013/2001- A Secretaria de Saúde e Saneamento tem a seguinte competência:
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo em consonância com o Plano Municipal de saúde e com a Lei de diretrizes;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - Subdelegar competência aos responsáveis pelo estabelecimento de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal;
VII - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IX - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
X - Manter, em coordenação com o Setor de patrimônio a Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
XI - Providenciar junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indique a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
XII - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado;
XIII - Manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde.
1º Ao departamento de ações básicas de saúde compete:
I - Apoiar as ações e campanhas preventivas de saúde do estado e da união;
II - O Exercer a vigilância, fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene nos estabelecimentos abertos ao público; e
III - Executar as atividades de proteção á saúde da população mediante do controle ás doenças de massa.